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Artigo 8
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Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Ciro Ferreira Gomes
Olívio de Oliveira Dutra Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2004
Brasília, 12 de mnarço de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Ciro Ferreira Gomes
Olívio de Oliveira Dutra
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