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Artigo 10
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Art. 10. Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar, e ainda a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do INCRA; e
III - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente.
Seção III
Dos Órgãos Seccionais
Conteudo atualizado em 06/11/2021