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Artigo 23
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Art. 23. Ficam estabelecidos o demonstrativo do Anexo VIII e as metas constantes dos Anexos XI, XII e XVI deste Decreto, contendo:
I - Anexo VIII - Restos a Pagar inscritos em 31.12.2003;
II - Anexo XI - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2004 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1o do art. 69 da Lei no 10.707, de 2003;
III - Anexo XII - Previsão da Receita do Governo Central - 2004 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1o do art. 69 da Lei no 10.707, de 2003; e
IV - Anexo XVI - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1o do art. 69 da Lei no 10.707, de 2003.
Conteudo atualizado em 31/05/2021