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Decretos




Decretos - 4.991, de 18.2.2004 - 4.991, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.




Artigo 33



Art. 33.  À Diretoria de Administração e Logística Policial compete:

        I - propor diretrizes para o planejamento da ação global e, em articulação com as demais unidades, elaborar planos e projetos anuais e plurianuais do Departamento;

        II - desenvolver estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento do Departamento e promover a reformulação de suas estruturas, normas, sistemas e métodos, em articulação com o órgão setorial de Modernização do Ministério da Justiça;

        III - realizar estudos a respeito das necessidades de recursos humanos e materiais, inclusive no que tange aos meios de transportes, armamentos e equipamentos para o Departamento;

        IV - propor a lotação inicial e a distribuição dos servidores do Departamento, em articulação com a Diretoria Executiva e a Diretoria de Gestão de Pessoal;

        V - definir prioridades para a construção, locação e reformas de edifícios, objetivando a instalação ou manutenção de unidades do Departamento;

        VI - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do processo orçamentário e da programação financeira das unidades gestoras do Departamento, em consonância com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas pela Direção-Geral;

        VII - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do Departamento;

        VIII - promover a descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros consignados ao Departamento e ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL;

        IX - registrar e controlar o ingresso de receitas no FUNAPOL;

        X - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar os assuntos pertinentes às gestões administrativas das atividades de patrimônio, material, serviços gerais, relações administrativas e arquivo;

        XI - coordenar e executar atos de naturezas orçamentária e financeira em seu âmbito interno e das unidades centrais sem autonomia financeira;

        XII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar, padronizar e executar as atividades e os recursos de tecnologia da informação, informática e telecomunicações no âmbito do Departamento;

        XIII - propor e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades congêneres; e

        XIV - pesquisar e difundir os estudos de tecnologia da informação, informática e telecomunicações no âmbito do Departamento.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021