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Artigo 3
I - a gerência e administração dos contratos, ajustes e convênios celebrados no âmbito da extinta Autarquia Federal SUDENE, bem como dos acervos técnicos, bibliográficos, documentais, de móveis e dos incentivos de redução do imposto de renda de que trata a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001;
II - a gerência dos contratos, ajustes e convênios encerrados pela extinta Autarquia Federal SUDENE, embora não transferidos, cujas obras e serviços tenham sido executados no âmbito da Autarquia;
III - o processamento das prestações de contas referentes aos convênios firmados pela extinta Autarquia Federal SUDENE, que não foram prestadas ou aprovadas até a data da publicação deste Decreto;
IV - o processamento das tomadas de contas especiais em curso, bem como a instauração daquelas relacionadas a fatos ocorridos no âmbito da extinta Autarquia Federal SUDENE; e
V - o atendimento às demandas relativas a documentos pertencentes ao arquivo geral da extinta Autarquia Federal SUDENE.
Conteudo atualizado em 10/06/2022