MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 4.983/2004




Decretos - 4.983, de 10.2.2004 - 4.983, de 10.2.2004 Publicado no DOU de 11.2.2004 Estabelece os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira e dá outras providências.




Artigo 3