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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, dois cargos de Natureza Especial, dois DAS 101.5, cinco DAS 102.5, dezesseis DAS 102.4, treze DAS 102.3, seis DAS 102.2 e quinze DAS 102.1;
II - da Secretaria de Gestão, da Casa Civil da Presidência da República, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, um DAS 101.6, cinco DAS 102.5, um DAS 101.5, um DAS 101.4, oito DAS 102.4, oito DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e três DAS 102.1.
Conteudo atualizado em 12/06/2021