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Decretos - 4.965, de 29.1.2004 - 4.965, de 29.1.2004 Publicado no DOU de 29.1.2004 (Edição extra) Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.965, DE 29 DE JANEIRO DE 2004.

  Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica fixado em 0,45 o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previstas nos arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alíquotas referidas no:

        I - art. 52 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de fevereiro de 2004; e

        II - art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de abril de 2004, observado o disposto no art. 25 da Medida Provisória no 164, de 29 de janeiro de 2004.

        Brasília, 29 de janeiro de 2004; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2004 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 24/05/2022