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Artigo 1
Art. 1° Fica transformada a 8a Região Militar, de que trata o Decreto n° 1.431, de 30 de março de 1995, em 8ª Região Militar e 8a Divisão de Exército, com sede na cidade de Belém - PA e subordinação ao Comando Militar da Amazônia. (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)