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Art. 2º do Decreto nº 4.958/2004




Decretos - 4.958, de 15.1.2004 - 4.958, de 15.1.2004 Publicado no DOU de 16.1.2004 Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2003.




Artigo 2