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Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Os registros de produtos importados, quando destinados exclusivamente à comercialização, deverão ser efetuados com base no certificado de análise e no certificado de registro ou de livre comércio e consumo corrente, emitidos por órgão competente do país de origem, desde que sejam atendidas as exigências técnicas relativas às especificações e garantias mínimas vigentes no Brasil e o importador esteja devidamente registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

        Parágrafo único.  Sem prejuízo do disposto no art. 44 deste Regulamento, estarão dispensados de registro os produtos importados diretamente pelo consumidor final, para o seu uso próprio, sendo obrigatória a solicitação de importação ao órgão de fiscalização, que se pronunciará a respeito e emitirá a competente autorização, devendo, para este efeito, o interessado apresentar o certificado de análise e certificado de registro ou de livre comércio e consumo corrente, emitidos por órgão competente do país de origem, os dados técnicos do produto e informar a quantidade a ser importada, a origem, o destino, a cultura e a área em que serão eles utilizados.

        Art. 14.  Os registros de produtos importados, quando destinados exclusivamente à comercialização, deverão ser concedidos com base no certificado de análise e no certificado de registro ou de livre comércio e consumo corrente, emitidos por órgão competente do país de origem, desde que:       (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

I - atendidas as exigências técnicas relativas às especificações e garantias vigentes no Brasil; e      (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

II - o importador esteja registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.      (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021