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Artigo 37
Art. 37. A nota fiscal de fertilizantes, corretivos agrícolas, inoculantes ou biofertilizantes e, quando for o caso, o documento que acompanhe o produto, deverá mencionar o número de registro do estabelecimento produtor, comercial, exportador ou importador e o número de registro do produto, as suas garantias e, conforme o caso, a composição e o número do lote. (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)
Art. 37. A nota fiscal de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas e, quando for o caso, o documento que acompanhe o produto deverão mencionar o número de registro do estabelecimento produtor, comercial, exportador ou importador e o número de registro do produto, as suas garantias e, conforme o caso, a composição e o número do lote. (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)
§ 1o No caso dos materiais especificados no art. 16, deverá ser mencionado o número da autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1o Em caso dos materiais especificados no § 1o do art. 16, o número da autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá ser mencionado. (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)
2o No caso dos produtos especificados no art. 29, exceto a varredura, deverá mencionar, quando for o caso, a expressão "produzido sob encomenda".
§ 3o No caso de varredura, a nota fiscal de venda deverá mencionar apenas a expressão "VARREDURA", sem a indicação de garantias.
§ 3o Em caso de varredura, a nota fiscal de venda deverá mencionar apenas a expressão "varredura" ou "varredura de fertilizantes", sem a indicação de garantias. (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)
§ 4o No caso de estabelecimento comercial que revenda produtos em suas embalagens originais, a nota fiscal emitida poderá mencionar apenas o número de registro de produto.
§ 4o Em caso de estabelecimento comercial que revenda produto embalado, a nota fiscal emitida deverá mencionar, no mínimo, o número de registro do estabelecimento produtor ou importador, o número do lote e o número de registro do produto ou as suas garantias. (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)








