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Decretos




Decretos - 4.649, de 27.3.2003 - 4.649, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  Ao Departamento de Planejamento de Desenvolvimento Regional compete:

        I - coordenar, promover e compatibilizar estudos, visando à formulação e implementação da política de desenvolvimento nacional integrada e o desenvolvimento regional;

        II - acompanhar e avaliar a execução da política de desenvolvimento nacional integrada;

        III - desenvolver estudos para a promoção da coesão territorial e social entre os entes federativos e para a ampliação e consolidação de seus elos econômicos;

        IV - coordenar a formulação, acompanhar e avaliar a implementação de planos e programas regionais de desenvolvimento;

        V - desenvolver estudos, acompanhar e avaliar o impacto das ações governamentais na condução da política de desenvolvimento nacional integrada e no desenvolvimento regional;

        VI - conceber, implementar e operar sistema informatizado de acompanhamento e avaliação da execução dos planos regionais de desenvolvimento;

        VII - promover a articulação e integração das políticas, dos planos e dos programas regionais de desenvolvimento em âmbito federal, estadual e municipal, bem assim com o setor privado e a sociedade civil;

        VIII - acompanhar, analisar e avaliar os aspectos institucionais da execução da política de desenvolvimento nacional integrada;

        IX - compatibilizar os critérios de aplicação dos recursos dos instrumentos de financiamento do desenvolvimento regional com a política de desenvolvimento nacional integrada; e

        X - realizar estudos de zoneamento ecológico-econômico e ordenação territorial.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021