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Artigo 3
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Art. 3o Ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de convergência para os códigos 8471.49.24 e 8471.49.25 constantes da Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, anexa à Tarifa Externa Comum (TEC):
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Conteudo atualizado em 21/07/2021








