- Voltar Navegação
- 3.326, de 31.12.99
- 3.325, de 30.12.99
- 3.324, de 30.12.99
- 3.323, de 30.12.99
- 3.322, de 30.12.99
- 3.321, de 30.12.99
- 3.320, de 30.12.99
- 3.319, de 30.12.99
- 3.318, de 30.12.99
- 3.317, de 30.12.99
- 3.316, de 30.12.99
- 3.315, de 30.12.99
- 3.314, de 29.12.99
- 3.313, de 28.12.99
- 3.312, de 24.12.99
- 3.311, de 24.12.99
- 3.310, de 24.12.99
- 3.309, de 24.12.99
- 3.308, de 24.12.99
- 3.307, de 24.12.99
- 3.306, de 24.12.99
- 3.305, de 23.12.99
- 3.304, de 21.12.99
- 3.303, de 21.12.99
- 3.302, de 21.12.99
Artigo 2
I - o Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, que o presidirá;
II - os seguintes Ministros de Estado ou seu representante:
a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
b) da Agricultura e do Abastecimento;
c) do Trabalho e Emprego;
d) da Educação;
e) da Saúde;
f) da Integração Nacional;
g) do Meio Ambiente;
III - o Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária;
IV - o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
V - três representantes de Estados, Distrito Federal e Municípios;
VI - dois representantes de entidades civis, de âmbito nacional, representativas dos trabalhadores rurais;
VII - dois representantes de entidades civis de âmbito nacional, representativas de beneficiários de projetos de assentamento integrantes de programas de reforma agrária;
VIII - dois representantes de entidades civis, de âmbito nacional, que exerçam ações relacionadas com o desenvolvimento rural sustentado;
IX - um representante das cooperativas de pequenos produtores rurais.
§ 1o Os membros do CNDR de que tratam os incisos V a IX, assim como os seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, mediante indicação pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, pelos Prefeitos Municipais e pelos titulares das entidades representadas.
§ 2o Os representantes de que tratam os incisos VI a IX terão mandato de dois anos, renovável por igual período.
§ 3o A participação no CNDR não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante.
Conteudo atualizado em 17/05/2021







