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Art. 2º do Decreto nº 3.161/1999




Decretos - 3.161, de 2.9.99 - 3.161, de 2.9.99 Publicado no DOU de 3.9.99 Institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO.




Artigo 2