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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Os arts. 11 e 21 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 104, de 22 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O órgão de orientação superior do BNDES é o Conselho de Administração, composto por:
I - sete membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado do Orçamento e Gestão e os demais indicados pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o BNDES;
II - o Presidente do BNDES, que exercerá a Vice-Presidência do Conselho.
.............................................................................." (NR)








