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Art. 2º do Decreto nº 3.077




Decretos - 3.077, de 1º.6.99 - 3.077, de 1º.6.99 Publicado no DOU de 2.6.99 Dá nova redação aos arts. 11 e 21 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.




Artigo 2



Art. 21.  O Conselho Fiscal do BNDES será composto de três membros e três suplentes, todos com mandato de dois anos, admitida a recondução por igual período, sendo dois membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Ministro sob cuja supervisão estiver o BNDES e um membro efetivo e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional, após prévia aprovação e nomeação pelo Presidente da República, em qualquer dos casos.

............................................................................" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1999 

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Conteudo atualizado em 29/09/2023