Art.
1o Os dispositivos a seguir enumerados do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto no 2.513, de 11 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: | "Art. 1-4-3 Procedimentos a bordo de navio | .......................................................................................................................................................................... I - ...................................................................................................................................................................... d) as bandas de música e marcial e a guarda, se disponíveis, prestam continência, após o toque de presença, como nas honras de recepção e despedida. ......................................................................................................." (NR)
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| "Art. 6-2-4 Visita do Presidente da República a OM | ......................................................................................................................................................................... I - ...................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................... II - na despedida: a) guarnição em postos de continência; b) oficialidade formada no portaló; c) quando o Presidente da República dirigir-se para o portaló, todas as pessoas de sua comitiva devem retirar-se; d) honras de portaló, de bandas marcial e de música como na recepção; e) execução da salva de partida; ao término, o Estandarte Presidencial é arriado, sendo hasteadas a Bandeira Nacional no tope do mastro e as bandeiras-insígnias antes arriadas; f) hasteadas tais bandeiras, são dados sete vivas; e g) quando o Presidente chegar em terra, ou perdido de vista o meio que o transporta, o embandeiramento nos topes é arriado." (NR)
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| "Art. 6-3-1 Autoridades com direito a salvas de 19 tiros | ........................................................................................................................................................................... I - ....................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................... II - na despedida: a) guarnição em postos de continência; b) oficialidade formada no portaló; c) quando a autoridade visitante dirigir-se para o portaló, todas as pessoas de sua comitiva devem retirar-se; d) honras de portaló, de bandas marcial e de música como na recepção; e e) execução da salva de partida; ao término, arriamento da bandeira que se encontrava içada indicando a presença da autoridade visitante." (NR)
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| "Art. 7-2-4 Honras no dia Treze de Dezembro | ........................................................................................................................................................................... I - ....................................................................................................................................................................... II - ..................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................... III - as OM que realizarem as cerimônias de entrega de condecorações da "Medalha do Mérito Tamandaré" em outras datas podem, quando autorizadas pelo Comandante do Distrito Naval, cumprir o cerimonial previsto para o Dia do Marinheiro." (NR)
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| "Art. 8-3-10 Visita de demais autoridades | Às demais autoridades civis e militares de nação estrangeira, quando em visita oficial a OM da MB são prestadas as honras devidas às autoridades brasileiras de mesmo posto ou que exercem funções equivalentes; caso o visitante, por sua precedência, faça jus a salva, é hasteada na verga de BE ou da direita do mastro a bandeira de guerra ou nacional da respectiva nação, que permanecerá içada durante o transcorrer da visita ou durante as salvas de partida, conforme o previsto neste Cerimonial para a autoridade nacional de categoria equivalente. Quando se tratar de visita oficial da mais alta autoridade de força armada estrangeira, o içamento de bandeira dar-se-á logo após as honras de portaló, com a execução dos hinos nacionais da respectiva nação e o brasileiro, nas ocasiões em que for ordenada a formatura de uma Guarda de Honra." (NR)
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| "Art. 9-3-6 Praças
| Às praças cabem as seguintes honras: I - suboficiais e sargentos: a) comissão de representação designada pelo Comandante de Distrito Naval, em cuja área de jurisdição se situa a necrópole, chefiada por oficial subalterno. II - cabos, marinheiros e soldados: a) comissão de representação designada pelo Comandante de Distrito Naval, em cuja área de jurisdição se situa a necrópole, chefiada por suboficial ou primeiro-sargento." (NR)
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Conteudo atualizado em 02/07/2021