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Artigo 7
I - representar o SESCOOP em juízo ou fora dele;
II - assinar convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos jurídicos;
III - assinar, em conjunto com o Superintendente, os cheques e os documentos de abertura e movimentação de contas bancárias, ou com servidor especialmente designado, na forma do disposto no regimento interno;
IV - escolher e nomear o Superintendente e estabelecer a sua remuneração;
V - dar posse aos membros do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal;
VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Conselho Nacional.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Nacional poderá constituir procuradores ou delegar os poderes que lhe forem atribuídos, de acordo com o estabelecido no regimento interno.
Conteudo atualizado em 12/12/2021








