- Voltar Navegação
- 3.326, de 31.12.99
- 3.325, de 30.12.99
- 3.324, de 30.12.99
- 3.323, de 30.12.99
- 3.322, de 30.12.99
- 3.321, de 30.12.99
- 3.320, de 30.12.99
- 3.319, de 30.12.99
- 3.318, de 30.12.99
- 3.317, de 30.12.99
- 3.316, de 30.12.99
- 3.315, de 30.12.99
- 3.314, de 29.12.99
- 3.313, de 28.12.99
- 3.312, de 24.12.99
- 3.311, de 24.12.99
- 3.310, de 24.12.99
- 3.309, de 24.12.99
- 3.308, de 24.12.99
- 3.307, de 24.12.99
- 3.306, de 24.12.99
- 3.305, de 23.12.99
- 3.304, de 21.12.99
- 3.303, de 21.12.99
- 3.302, de 21.12.99
Artigo 6
I - definir a política de atuação da entidade e estabelecer as normas operacionais que regerão suas atividades, bem como as diretrizes gerais a serem adotadas pelos Conselhos Regionais integrantes do Sistema;
II - aprovar o regimento interno do SESCOOP, no qual deverão constar o detalhamento deste Regimento, a estrutura organizacional e as funções dos órgãos que o compõem;
III - aprovar os planos anuais e plurianuais de trabalho e os respectivos orçamentos;
IV - aprovar o balanço geral, as demais demonstrações financeiras, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório anual das atividades e encaminhá-los ao Tribunal de Contas da União;
V - aprovar as normas para contratação de pessoal do quadro de provimento efetivo, o plano de cargos, salários e benefícios, o quadro de pessoal e a tabela de remuneração correspondente;
VI - autorizar a aquisição, a alienação, a cessão ou o gravame de bens imóveis;
VII - aprovar o regulamento de licitações para aquisição ou venda de bens e serviços;
VIII - autorizar a assinatura de convênios, contratos e ajustes ou outros instrumentos jurídicos;
IX - autorizar a assinatura de convênios com as Organizações de Cooperativas Estaduais - OCEs, delegando-lhes atribuições executivas das atividades do SESCOOP nos Estados em complemento à atuação dos Conselhos Regionais;
X - estabelecer outras atribuições do Presidente do Conselho Nacional, além daquelas fixadas no art. 7º;
XI - estabelecer outras atribuições do Superintendente, além daquelas fixadas no art. 9º;
XII - estipular o valor das diárias e da ajuda de custo para os membros do Conselho Fiscal;
XIII - estipular a verba da representação do Presidente do Conselho Nacional e o valor da ajuda de custo e das diárias de seus membros;
XIV - estabelecer o limite máximo de remuneração do Superintendente;
XV - estabelecer para o próprio Conselho Nacional outras atribuições de acordo com a legislação vigente;
XVI - solucionar os casos omissos no presente Regimento e no regimento interno.
Conteudo atualizado em 12/12/2021








