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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Sobre os saldos das obrigações a serem assumidas na forma da Medida Provisória no 1.811, de 1999, apurados em 31 de janeiro de 1999, serão aplicados os seguintes deságios:
I - trinta por cento para as obrigações de que trata o inciso II do § 1o do artigo anterior;
II - sete e meio por cento para as obrigações de que trata o § 2o do artigo anterior.
Conteudo atualizado em 16/11/2025








