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Art. 21 do Decreto nº 2.958/1999




Decretos - 2.958, de 8.2.99 - 2.958, de 8.2.99 Publicado no DOU de 9.2.99. Aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.




Artigo 21



Art. 21.  A Diretoria da RADIOBRÁS é constituída pelo Presidente e por três Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do titular do órgão supervisor da Entidade, e demissíveis ad nutum.

        Art. 21.  A Diretoria da RADIOBRÁS é constituída pelo Presidente e por seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do titular do órgão supervisor da Empresa, e demissíveis ad nutum.             (Redação dada pelo Decreto nº 4.891, de 24.11.2003)

        § 1o  O Presidente e os Diretores serão empossados pelo titular do órgão a que estiver vinculada a Empresa, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro próprio.

        § 2o  O Presidente será substituído, nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais, por um dos Diretores por ele indicado, e designado pelo titular do órgão supervisor da Empresa.

        § 3o  Os Diretores serão substituídos, nas suas ausências temporárias ou nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais, por servidor da RADIOBRÁS por eles escolhido e designado mediante ato do Presidente da Empresa.

        § 4o  No caso de renúncia ou impedimento definitivo do Presidente, o titular do órgão sob cuja supervisão estiver a Empresa designará um dos Diretores para exercer, interinamente, o cargo, até a nomeação do substituto pelo Presidente da República.

        § 5o  Ocorrendo a hipótese de renúncia ou impedimento definitivo de qualquer Diretor, o titular do órgão supervisor da Empresa designará um substituto, que, nessa qualidade, exercerá, interinamente, o cargo até a nomeação do novo Diretor pelo Presidente      da República.

        § 6o  As deliberações da Diretoria serão transcritas em livro próprio, lavrando-se atas das reuniões.

        § 7o  As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

        § 8o  Além das hipóteses comuns de vacância, será considerado vago o cargo de Diretor quando ocorrer o afastamento do titular por mais de trinta dias, sem que tenha havido autorização do Conselho de Administração.

       
Conteudo atualizado em 02/11/2021