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Artigo 21
Art. 21. A Diretoria da RADIOBRÁS é constituída pelo Presidente e por seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do titular do órgão supervisor da Empresa, e demissíveis ad nutum. (Redação dada pelo Decreto nº 4.891, de 24.11.2003)
§ 1o O Presidente e os Diretores serão empossados pelo titular do órgão a que estiver vinculada a Empresa, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro próprio.
§ 2o O Presidente será substituído, nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais, por um dos Diretores por ele indicado, e designado pelo titular do órgão supervisor da Empresa.
§ 3o Os Diretores serão substituídos, nas suas ausências temporárias ou nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais, por servidor da RADIOBRÁS por eles escolhido e designado mediante ato do Presidente da Empresa.
§ 4o No caso de renúncia ou impedimento definitivo do Presidente, o titular do órgão sob cuja supervisão estiver a Empresa designará um dos Diretores para exercer, interinamente, o cargo, até a nomeação do substituto pelo Presidente da República.
§ 5o Ocorrendo a hipótese de renúncia ou impedimento definitivo de qualquer Diretor, o titular do órgão supervisor da Empresa designará um substituto, que, nessa qualidade, exercerá, interinamente, o cargo até a nomeação do novo Diretor pelo Presidente da República.
§ 6o As deliberações da Diretoria serão transcritas em livro próprio, lavrando-se atas das reuniões.
§ 7o As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta dos votos de seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
§ 8o Além das hipóteses comuns de vacância, será considerado vago o cargo de Diretor quando ocorrer o afastamento do titular por mais de trinta dias, sem que tenha havido autorização do Conselho de Administração.








