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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. A unidade de auditoria interna da CEF, órgão de assessoria a serviço da Administração, vincula-se ao Presidente do Conselho de Administração, tendo por atribuições e encargos os estabelecidos em legislação específica.
Parágrafo único. O titular da unidade de auditoria interna da CEF, escolhido entre os empregados, será designado ou dispensado por proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração.
Conteudo atualizado em 08/08/2021








