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Artigo 8
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
a) da Secretaria da Reforma do Estado, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão;
b) da Secretaria de Tecnologia da Informação, para a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão;
c) da Secretaria de Recursos Humanos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, a política de recursos humanos e capacitação;
d) da Secretaria de Logística e Projetos Especiais, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, a coordenação de Projetos Especiais, e dos recursos a eles vinculados;
e) do Departamento de Extinção e Liquidação da Secretaria-Executiva, para a Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão;
II - da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, para a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos;
III - da Secretaria da Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, para a Secretaria de Estado de Assistência Social;
IV - do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, para a Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, as obras contra as secas e de infra-estrutura hídrica ;
Conteudo atualizado em 27/09/2026








