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Artigo 5
Art. 5º Compete ao Conselho Deliberativo:
I - aprovar as diretrizes e normas para a gestão do FUNDASE, mediante proposta conjunta da Subsecretaria de Recursos Humanos da SAF e da ENAP;
II - aprovar os programas e projetos do Fundo:
a) elaborados e propostos ao Conselho Deliberativo pelos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC;
b) elaborados e propostos pela ENAP em conjunto com a Subsecretaria de Recursos Humanos da SAF;
III - acompanhar a utilização dos recursos do FUNDASE;
IV - deliberar sobre propostas de aprimoramento e desempenho do FUNDASE;
V - deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUNDASE.
Conteudo atualizado em 23/04/2024