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Artigo 4
I - Secretário-Adjunto da SAF, que o presidirá;
II - Subsecretário de Recursos Humanos da SAF;
III - Presidente da ENAP, que exercerá as funções de seu Secretário-Executivo;
IV - três titulares de órgãos setoriais ou seccionais do Sistema do Pessoal Civil - SIPEC, escolhidos pelo titular da SAF;
V - um representante das instituições federais de ensino, indicado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;
VI - um representante dos servidores públicos federais, mediante indicação das entidades representativas de classe.
§ 1º Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o presidente do Conselho Deliberativo será substituído pelo subsecretário de Recursos Humanos da SAF.
§ 2º Compete ao titular da SAF a designação dos titulares e respectivos suplentes do Conselho Deliberativo.
§ 3º O mandato dos membros representantes dos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC, das instituições federais de ensino e das entidades de classe dos servidores públicos federais é de dois anos, renovável por igual período, imediato ao anterior.
§ 4º As atribuições do Presidente, do Secretário-Executivo e demais membros do Conselho Deliberativo serão definidas em Regimento Interno.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








