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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Os infratores das disposições deste decreto e demais normas pertinentes ao abastecimento nacional de combustíveis ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis:
I - multa;
II - apreensão de bens;
III - interdição, total ou parcial, do estabelecimento, instalações ou equipamentos;
IV - perda de bens apreendidos;
V - suspensão temporária das atividades;
VI - cancelamento do registro da empresa.







