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Art. 1º do Decreto nº 1.008/1993




Decretos - 1.008, de 20.12.93 - 1.008, de 20.12.93 Publicado no DOU de 21.12.93Dispõe sobre a autorização de pagamentos a entidades assistenciais, pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA e Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA.




Artigo 1