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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. As Secretarias de Controle Interno dos Ministérios supervisores realizarão, a qualquer tempo, auditorias especiais, mediante solicitação do Ministério da Fazenda, com vistas à verificação do cumprimento das disposições contidas neste Decreto, inclusive das ações e atribuições dele decorrentes e à apuração das responsabilidades.








