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Art. 4º do Decreto nº 1.006/1993




Decretos - 1.006, de 9.12.93 - 1.006, de 9.12.93 Publicado no DOU de 10.12.93Institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados e dá outras providências.




Artigo 4