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Art. 3º do Decreto nº 1005/1993




Decretos - 1005, de 08.11.93 - 1005, de 08.11.93 Publicado no DOU de 09.12.93Dispõe sobre a tarifa especial prevista no art. 104 da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.




Artigo 3