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Art. 2º do Decreto nº 994/1993




Decretos - 994, de 25.11.93 - 994, de 25.11.93 Publicado no DOU de 26.11.93Dispõe sobre a arrecadação e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5º do artigo 212 da Constituição e no Decreto-Lei n.1.422, de 23 de outubro de 1975, e dá outras providências.




Artigo 2