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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Quando o militar falecer em serviço ativo, seus dependentes e empregado doméstico terão direito à execução do transporte por conta da União, para a localidade onde fixarem residência, dentro do território nacional.
CAPÍTULO III
Das Condições Gerais do Transporte







