Artigo 1
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Art. 1º O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54.........................................................................
............................................................................................
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
................................................................................” (NR)








