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Art. 21 do 13.303




Leis Ordinárias - 13.303 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.




Artigo 21



Art. 21. (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Seção V

Do Membro Independente do Conselho de Administração


Conteudo atualizado em 28/07/2025