Artigo 97
×Conteúdo atualizado em 28/07/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 97. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2016
*







