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Art. 9º do 13.301




Leis Ordinárias - 13.301 - Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977.




Artigo 9



Art. 9º (VETADO).


Conteudo atualizado em 10/08/2021