Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do segundo exercício subsequente à sua vigência.
Brasília, 1º de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2016
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