Art.
9º Os Anexos LXXXV , LXXXVI , LXXXVII , LXXXVIII , LXXXIX e XC da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV , XV , XVI , XVII , XVIII e XIX desta Lei .
Conteudo atualizado em 02/07/2024