Artigo 3
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Art. 3º Os Anexos XI , XI-A , XI-B e XI-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VI , VII , VIII e IX desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)







