Leis Ordinárias - 13.326 - Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe
sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de
incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe
sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
e sobre a remuneração dos ocupantes dos cargos que integram as carreiras das
agências reguladoras, de que tratam a Lei no 10.871, de 20 de
maio de 2004, e a Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003; e
dá outras providências.
Art. 6º Os Anexos IX-A , IX-C e IX-D da Lei nº 11.355 , de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV , XV e XVI desta Lei.
CAPÍTULO VI DOS CARGOS DE MÉDICO DO PODER EXECUTIVO