Artigo 14
I - Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ; e
II - Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais, Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais e Plano Especial de Cargos do Inep, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 .
Parágrafo único. A opção de que trata o caput somente poderá ser exercida se o servidor tiver percebido gratificações de desempenho por, no mínimo, sessenta meses, antes da data da aposentadoria ou da instituição da pensão.








