Artigo 20
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Art. 20. Fica revogado o § 2º do art. 22 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 .
Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016 - Edição extra
| Anexo | ||
| I a IV | V a IX | X a XXVI |
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