Art.
32. Os Anexos II , V , VI-A , VI-B , VI-C e VI-D da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004 , passam a vigorar na forma dos Anexos LII, LIII , LIV , LV , LVI e LVII , respectivamente. (Revogado pela Lei nº 14.875, de 2024)
Conteudo atualizado em 15/07/2024