Artigo 38
“Art. 7º ..........................................................................
§ 1º ...............................................................................
I - ...................................................................................
a) cumprimento do interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão; e
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II - ..................................................................................
a) cumprimento do interstício de doze meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;
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§ 2º O interstício de doze meses de efetivo exercício para a progressão funcional e para a promoção, conforme estabelecido na alínea a dos incisos I e II do § 1º, será:
...................................................................................” (NR)
“Art. 11. .......................................................................
§ 1º A GDASS será paga observado o limite máximo de cem pontos e o mínimo de setenta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, nos respectivos níveis e classes, ao valor estabelecido no Anexo VI.
...................................................................................” (NR)
“Art. 21-B . Fica criado o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da direção do Instituto Nacional de Seguro Social, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e das representações sindicais dos servidores da carreira.
Parágrafo único. A composição do Comitê a que se refere o caput será paritária entre representantes das entidades sindicais e do Governo federal, nos termos de regulamento.”








