Art.
51. A estrutura remuneratória do PCTAF será composta de: I - vencimento básico, conforme valores estabelecidos no Anexo LXXVII ; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária - GDTAF.
Conteudo atualizado em 15/07/2024