Artigo 67
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Art. 67. Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual da GDTAF.
Parágrafo único. Até que seja editado o regulamento de que trata o caput , serão observados os critérios previstos no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 .








