Artigo 85
“Art. 2º Fica instituída a Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - GECEPLAC, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , ou do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Agropecuária - PCTAF, lotados e em efetivo exercício na Ceplac, enquanto permanecerem nessa condição.
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§ 3º A Geceplac será paga em conjunto com a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE ou com a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária - GDTAF, e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens.
...................................................................................” (NR)
CAPÍTULO XXXV
DA ABERTURA DE PRAZO PARA INGRESSO NO QUADRO EM EXTINÇÃO DE COMBATE ÀS ENDEMIAS








