Artigo 12
I - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), a partir de 1º de junho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
II - 3% (três por cento), a partir de 1º de julho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
III - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
IV - 6% (seis por cento), a partir de 1º de junho de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
V - 7% (sete por cento), a partir de 1º de novembro de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
VI - 8% (oito por cento), a partir de 1º de junho de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
VII - 9% (nove por cento), a partir de 1º de novembro de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
VIII - 12% (doze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019. (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)








